Legislação Federal - Lei nº 9.427/1996 - Institui a ANEEL e Disciplina o Regime das Concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
O aproveitamento de potenciais energéticos em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização:
dos Governos Municipais envolvidos, ouvidas as comunidades afetadas;
das comunidades afetadas;
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas;
do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas;
do chefe indígena, desde que tenha sido eleito pelas comunidades afetadas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...