Legislação Federal - Lei nº 9.427/1996 - Institui a ANEEL e Disciplina o Regime das Concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica - CONESUL Fundação de Desenvolvimento - 2006
No cadastro relativo às unidades consumidoras, sob a responsabilidade da concessionária no que tange à organização e atualização, é obrigatório constar, entre outras informações, as citadas a seguir, exceto
tensão nominal do fornecimento.
código referente à tarifa aplicável.
valores de demanda de potência e consumo de energia elétrica ativa expressas em contrato quando for o caso.
número ou código de referência da unidade consumidora.
valor referente ao pagamento de juros das taxas de cobranças, devidamente atualizadas.
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