Legislação Federal - Lei nº 9.427/1996 - Institui a ANEEL e Disciplina o Regime das Concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Os direitos e deveres dos usuários dos serviços de energia elétrica incluem
levar ao conhecimento do órgão responsável, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), quaisquer irregularidades observadas na rede elétrica à qual eles estão conectados.
sempre registrar ocorrência em órgão de defesa do consumidor, caso tenham aparelhos eletrodomésticos danificados por conseqüência de falhas na rede elétrica.
consultar e propor ao ONS reforços na rede básica do sistema interligado nacional.
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, caso essa opção seja acessível.
receber, do poder concedente e da concessionária, informações permanentes de atualizações verificadas na rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
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