Legislação Federal - Lei nº 9.453/1997 - Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
A Lei no 9.453, de 20 de março de 1997, estabelece que é proibida a retenção de documentos de identidade de visitantes e funcionários, em setores públicos ou privados. Assim, quando recebe um visitante, o vigilante deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - solicitar o preenchimento de uma ficha com seus dados pessoais;
II - solicitar a apresentação de um documento com fotografia;
III - fazer a identificação da empresa onde trabalha o visitante;
IV- anotar os dados na folha de controle de visitante;
V - entregar o crachá de autorização de entrada e o documento de identidade.
Estão corretos APENAS os procedimentos
I, II e V
II, III e IV
II, III e V
II, IV e V
III, IV e V
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