Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997), julgue o próximo item.
O peticionamento pelos usuários de serviços de telecomunicações para reclamarem seus direitos contra prestadores de serviço perante o órgão regulador não dependerá da assistência de advogado.
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