Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Considerando a Lei n.º 9.472/1997, ou Lei Geral de Telecomunicações, é correto afirmar que o poder público tem o dever de
criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente de duopólio estatal.
estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício econômico da União.
adotar medidas que promovam o duopólio dos serviços de telecomunicações, controlando a sua oferta a padrões de qualidade compatíveis com as exigências da União.
garantir a toda a população o acesso às telecomunicações, com tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
reduzir o papel regulador do Estado.
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