Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não pertence à jurisdição da ANATEL, permanecendo no âmbito das competências do Poder Executivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...