Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
A Lei de nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, que criou a ANATEL, informa em seu art. 8º. § 2º. que a natureza de autarquia especial conferida à Agência tem, entre outras, as seguintes características:
estabilidade de seus dirigentes e papel regulador;
mandato e liberdade de iniciativa;
independência administrativa e autonomia financeira;
fiscalização e ausência de subordinação hierárquica;
mandato fixo e fiscalização.
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