Legislação Federal - Lei nº 9.475 de 1997 - Dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 9.394/1996 - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2013
A Lei nº 9.475 de 1997 dá uma nova redação ao artigo 33 da LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que estabelece as diretrizes do ensino religioso na Educação Básica. De acordo com o proposto pela legislação vigente, a respeito do Ensino Religioso, é INCORRETO afirmar que:
Deve assegurar o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Ficam vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Tem caráter confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável.
Considera o fenômeno religioso como um patrimônio da humanidade.
É parte integrante da formação básica do cidadão.
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