Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2006
As duas principais leis relacionadas à indústria brasileira de gás natural são a Constituição Federal e a Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo. A Lei do Petróleo estabelece os princípios básicos que norteiam as atividades que compõem as indústrias de petróleo e gás natural. Muitos desses princípios são apenas explicitados na Lei, devendo ser, posteriormente, regulamentados pela ANP, também criada pela Lei 9.478/97. O Artigo 8º da Lei 9.478/97 estabelece que compete à ANP autorizar a prática das seguintes atividades, dentre outras:
a exploração e produção de petróleo e gás natural.
o armazenamento de gás natural em formações geológicas naturais.
o transporte e importação de gás natural.
a comercialização de gás natural canalizado para o usuário final.
a distribuição de gás natural canalizado para o usuário final.
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