Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Considerando tratar-se de contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado segundo as condições definidas na Lei nº 9.478/97, são cláusulas obrigatórias do referido instrumento aquelas que estipulam:
o bloco objeto da concessão, as regras sobre devolução e desocupação de áreas objeto da concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
os casos de rescisão e extinção do contrato, a proibição de transferência do contrato de concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, as regras sobre solução de controvérsias e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário, a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais pelo concessionário, a obrigatoriedade de o concessionário informar a descoberta de qualquer jazida de petróleo e a proibição de transferência do contrato de concessão.
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