Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Observe os elementos abaixo.
I - Opções de compra
II - Bônus de assinatura I
II - Royalties
IV - Comissão
V - Preço sombra
VI - Participação especial
VII - Pagamento pela ocupação ou retenção de área.
VIII - Transferências correntes
O artigo 1º do Decreto 2.705 reza o seguinte: "Art. 1º As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão celebrados nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estão sujeitas ao pagamento das seguintes participações governamentais:"
Com base nos elementos listados acima, as participações a que se refere a legislação são somente:
I, IV, V e VII
II, III, VI e VII
I, II, IV, V e VIII
I, III, V, VI e VIII
II, IV, V, VI e VIII
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