Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7o da Lei no 9.478/97 e, posteriormente, pela Lei nº 11.097/2005, possui duas das seguintes peculiaridades:
I - a vinculação ao regime autárquico especial, considerando a necessidade de maior independência em relação à Administração Indireta;
II - a adoção dos escritórios centrais no Rio de Janeiro, tendo em vista a importância desta cidade para a indústria do petróleo;
III - a submissão ao regime autárquico especial, pois o legislador pretendeu dotá-la de maior independência em relação à Administração Direta;
IV - a fixação de sua sede, foro e escritórios centrais no Distrito Federal em linha com as demais agências reguladoras.
São verdadeiras APENAS as peculiaridades
I e II
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
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