Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
Suponha que a Refinaria de Petróleo P, com sede na cidade de São Paulo, constituída como pessoa jurídica de direito privado sob a égide dos dispositivos legais constantes do Código Civil Brasileiro e com sua administração exercida no Brasil, apresentou à ANP proposta para a construção de uma unidade de processamento de gás natural. Tendo em vista a Lei do Petróleo, a(o)
ANP somente concederá autorização para construção, depois de consultados o Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente.
ANP expedirá a autorização para construção, obedecendo à titularidade informada na proposta apresentada pela Refinaria P.
ANP autorizará a construção da unidade, porém não será permitida a transferência de titularidade sob qualquer argumento.
Refinaria P preenche todos os requisitos da Lei para que a ANP aprove a proposta.
IBAMA determinará as normas de proteção ambiental que a Refinaria P deverá cumprir para ter sua proposta aprovada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...