Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:
I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.
IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...