Legislação Federal - Lei nº 9.492/1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, é correto o que se afirma em
Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
Após o protocolo do título para protesto, o devedor será intimado ou pelo próprio tabelião ou por oficial por ele designado, sob pena de nulidade do ato quando realizado de modo diverso.
Ao Tabelião, compete analisar os caracteres formais dos títulos a ele apresentados, especialmente a prescrição.
Somente se permite, no Brasil, o protesto de títulos emitidos no seu vernáculo.
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