Legislação Federal - Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação às Leis n. o 9.504/1997 e n. o 12.034/2009, assinale a opção correta.
É defeso aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas em qualquer mês do ano em que se realizarem as eleições, respeitado o prazo mínimo de antecedência do pleito estabelecido em lei.
Cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as assembleias legislativas e câmaras municipais, até 150% do número de lugares a preencher, sendo certo que, em se tratando de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
A legislação não impõe que sejam reservados percentuais do sexo feminino ou masculino para as eleições proporcionais.
É defeso ao partido ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível ou que renunciar após o termo final do prazo do registro.
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