Atenção: As questões de números 28 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). Na fiscalização das eleições,
- A. as credenciais de fiscais e delegados deverão ser expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
- B. a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora.
- C. a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em pessoa com 16 anos.
- D. o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação.
- E. o presidente do partido ou representante da Coligação não precisa registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.