Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei 12.488/1995 - Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Ceará. - SERCTAM - 2012
De acordo com a Lei nº 12.488/95, que dispõe sobre a política florestal do Estado do Ceará, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos arrecadados das pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, transformem ou consumam produtos e subprodutos florestais:
Será aplicado pela SEMACE para a recomposição florestal e formação de florestas sociais, sendo o restante para desapropriação, implantação e manutenção de unidades de conservação estaduais e municipais.
Será repassado pela SEMACE aos municípios para o custeio de programas de incentivo ao reflorestamento e o restante para o custeio de ações desenvolvidas por entidades nãogovernamentais de apoio e defesa do meio ambiente.
Deverá ser utilizado para o pagamento da folha dos servidores da SEMACE.
Será repassado pela SEMACE ao INCRA para o custeio das indenizações decorrentes de desapropriação de terras improdutivas para fins de reforma agrária.
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