Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
De acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, no que diz respeito à edição, é correto afirmar:
Somente decorridos três anos do lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado e autorize a venda.
Na vigência do contrato da edição, assiste ao editor o direito de exigir que seja posta em circulação edição da mesma obra feita por outrem emprazos distintos.
Esgotada a edição, e o editor com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.
Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a cinco por cento do total da edição.
Mediante contrato de edição, o editor, obrigandose a reproduzir e a divulgar a obra literária, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la pelo prazo máximo de noventa dias.
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