Legislação Federal - Lei nº 9.636/1998 - Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A respeito do instituto da cessão, a Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, em seu art. 18 dispõe que: imóveis da União poderão ser cedidos a critério do Poder Executivo, gratuitamente ou em condições essenciais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-lei n. 9.760, de 1946. Quanto à cessão de bens públicos, é correto afi rmar que a competência para autorizar a cessão de que trata o dispositivo supra
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