Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Mateus, internado na enfermaria de clínica médica de um hospital particular, foi informado de que sua internação completara 7 dias e de que este era o período máximo autorizado em seu novo contrato com a operadora. Nessa situação, a partir do sétimo dia, Mateus terá de custear sua internação, pois a operadora de planos de saúde pode limitar o prazo de internação em clínica básica, desde que previsto em contrato.
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