Legislação Federal - Lei nº 9.717/1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Considerando o disposto no Art. 2o da Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de Previdência Social NÃO pode ser inferior ao
dobro do valor da contribuição do segurado nem superior ao triplo dessa contribuição.
valor da contribuição do segurado nem superior ao triplo dessa contribuição.
valor da contribuição do segurado nem superior ao dobro dessa contribuição.
dobro do valor da contribuição do segurado nem superior ao quádruplo dessa contribuição.
valor da contribuição do segurado nem superior ao quádruplo dessa contribuição.
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