Legislação Federal - Lei nº 9.717/1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Considere:
I. Facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam a Constituição Federal e respectiva Emenda Constitucional a respeito.
II. Permitida, em qualquer hipótese, a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho ou de cargo em comissão.
III. Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.
De acordo com a Lei nº 9.717/98, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão observar, dentre outros critérios, o que se afirma APENAS em
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