Legislação Federal - Lei nº 9.782/1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
De acordo com a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária , quando ficar comprovada a comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, imprópria para o consumo, ficará a empresa responsável obrigada a:
pagar aos consumidores o preço atribuível ao produto, com taxas de juros e correção monetária.
entregar aos consumidores outro produto de lote diferente e que tenha passado por uma fiscalização da Vigilância Sanitária.
recolher o produto e entregar toda a mercadoria para um laboratório credenciado do Ministério da Saúde para outra avaliação.
fechar o estabelecimento por tempo indeterminado até uma nova apreciação da empresa pelos fiscais da Vigilância Sanitária.
veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária.
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