Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No que diz respeito à fase de julgamento no processo disciplinar, é correto afirmar:
O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Ainda que a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, o feito será decidido por esta mesma autoridade, tendo em vista sua vinculação para proferir a decisão.
Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento será cindido, a fim de que cada autoridade aplique a pena correspondente a sua alçada.
Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
Na extinção da punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor, pois tal julgamento não implica em consequência passível de ser registrada no prontuário do servidor.
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