Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Para a aprovação de projeto de parcelamento, é preciso que o município inclua a respectiva gleba em sua zona urbana ou de expansão urbana. É o poder público local que define onde e quando poderá haver parcelamento do solo. A lei federal, entretanto, veda o parcelamento de áreas insalubres ou perigosas até que a situação de risco esteja sanada.
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