Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Estabelece o Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que
não se admite a citação do proprietário dos bens por edital, ainda que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 231, do CPC.
na audiência preliminar, não havendo acordo, deverá o juiz designar perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder a avaliação dos bens.
a contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial; qualquer outra questão deverá ser discutida por ação direta.
da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação, com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.
havendo urgência, a imissão provisória na posse dos bens poderá ser deferida, após a citação do réu, independentemente de qualquer depósito.
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