Legislação Federal - Lei nº 9.787/1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras pro - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Segundo a Lei nº 9787/1999, produto farmacêutico intercambiável é aquele que:
pode ser trocado por fármaco similar de referência;
contém fármaco similar com segurança, eficácia e qualidade equivalentes ao original;
apresenta mesmo perfil farmacocinético atuando em receptores biológicos similares ao inovador;
é equivalente terapêutico de medicamento de referência com mesmas segurança e eficácia;
pode ser substituído por um de mesma classe terapêutica e em dose diferente.
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