Legislação Federal - Lei nº 9.790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
Assinale a alternativa incorreta quanto ao disposto na Lei que regulamenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
Entre outras, não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; e as sociedades comerciais.
Entre outras, não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações e os sindicatos; e as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, cooperativados, diretores, empregados ou doadores, quaisquer dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, que não os auferidos mediante o exercício de suas atividades.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público devem apresentar objetivos sociais, tais como: a promoção do voluntariado; e a experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, entre outros.
Entre outros requisitos, os Estatutos das pessoas jurídicas interessadas em serem consideradas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, devem dispor expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...