Questão número 622380

Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 quando da Conferência de Estocolmo. Entretanto, no Brasil este reconhecimento se deu mais de 20 anos depois: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental o

  • A.

    fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • B.

    estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.

  • C.

    incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.

  • D.

    desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

  • E.

    estabelecimento de metas de consumo de água e energia adequados nos ambientes escolares formais e não formais, bem como dispor sobre a destinação correta de material de descarte − lixo, nestes mesmos ambientes.

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