Legislação Federal - Lei nº 9.795/1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 quando da Conferência de Estocolmo. Entretanto, no Brasil este reconhecimento se deu mais de 20 anos depois: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental o
fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
estabelecimento de metas de consumo de água e energia adequados nos ambientes escolares formais e não formais, bem como dispor sobre a destinação correta de material de descarte − lixo, nestes mesmos ambientes.
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