Legislação Federal - Lei nº 9.795/1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
A Educação Ambiental é entendida pela Lei 9.795/1999 como: os processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Quanto aos princípios básicos da Educação Ambiental, é correto afirmar.
As abordagens e ações da Educação Ambiental serão sempre discutidas em âmbito global, sem a necessária articulação local, de valorização particular cultural e natural, para minimizar interferências na generalização dos problemas ambientais.
As políticas públicas valorizarão ações particulares das comunidades, respeitando sua diversidade cultural por compreender que os problemas ambientais, a serem discutidos e compreendidos pela Educação Ambiental são restritivos e localizados.
A concepção de meio ambiente será compreendida em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Princípios como a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais poderão ser desarticuladas e reorientadas para uma homogeneização das ações humanas em prol da generalização de suas atitudes.
O processo educativo escolar buscará determinar mudanças de comportamento e entendimento da educação ambiental nas comunidades tradicionais ao se isentar da obrigação das discussões humanistas, holísticas e democráticas.
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