Legislação Federal - Lei nº 9.807/1999 - Estabelece Normas para Organização e Manutenção de Programas Especiais de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Para a solicitação de participação no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas instituído pela Lei nº 9.807 de 13 de Julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, o interessado deverá apresentar
resultados recentes aferidos pelo Psicodiagnóstico Miocinético (PMK).
exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
resultado de avaliação cognitiva por instituição reconhecida nos meios acadêmicos.
avaliação recente pelo Método de Rorschach.
comprovação de que não esteja respondendo ação de guarda ou de alimentos de filhos pequenos.
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