Questão número 622429

Segundo disposto no artigo 18, caput, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, os fornecedores e transportadores de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado, bem assim de álcool etílico combustível, respondem

  • A.

    independente de dolo ou culpa, pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto transportado.

  • B.

    objetivamente, por dolo ou fraude, pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto transportado.

  • C.

    objetivamente, pelos vícios de qualidade e quantidade, na hipótese em que restar provada a culpa exclusiva do fornecedor ou do transportador do produto.

  • D.

    solidariamente, pelos vícios de qualidade do produto transportado, desde que provada a culpa concorrente do fornecedor e do transportador.

  • E.

    solidariamente, pelos vícios de qualidade e quantidade do produto, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações da embalagem ou rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ou lhes decresçam o valor.

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