Três meses após deixar cargo de diretoria, Sr. "W", ex-dirigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS, representou interesse próprio relacionado a contrato particular de assistência à saúde suplementar, na condição de contratante. De acordo com a Lei nº 9.961/00, o Sr. "W"
- A. infringiu dispositivo legal, uma vez que não poderia representar qualquer interesse perante a Agência até doze meses após deixar o cargo de dirigente.
- B. não infringiu dispositivo legal, uma vez que representou interesse próprio na condição de contratante.
- C. infringiu dispositivo legal, uma vez que, na qualidade de ex-dirigente, só poderia exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS.
- D. infringiu dispositivo legal, uma vez que não poderia representar qualquer interesse perante a Agência até seis meses após deixar o cargo de dirigente.
- E. não infringiu dispositivo legal, uma vez que poderia representar qualquer interesse perante a Agência dois meses após deixar o cargo de dirigente.