Legislação Federal - Lei nº 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
No que diz respeito à poluição das águas sob jurisdição nacional, considere os seguintes órgãos:
I Ministério Público Federal
II Órgão Regulador da Indústria do Petróleo
III Capitania dos Portos
IV Conselho Nacional de Recursos Hídricos
V Órgão Ambiental Competente
De acordo com a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado PRIORITARIAMENTE aos órgãos
I e V.
III e IV.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e V.
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