Legislação Federal - Lei nº 9.972/2000 - Institui a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
De acordo com a Lei nº 9.972 de 25 de maio de 2000 marque a alternativa INCORRETA:
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana.
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nas operações de compra e venda do Poder Público.
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados.
A classificação será realizada no mínimo de 3 (três) vezes, desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade.
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