Legislação Federal - Lei nº 9.972/2000 - Institui a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Um técnico agrícola recém-contratado como agente de defesa agropecuária da ADEPARÁ foi escalado para trabalhar no segmento de classificação de produtos vegetais, mas recusou-se a fazer curso de classificador, homologado e supervisionado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), alegando que já tinha sido treinado por colegas classificadores mais experientes e, portanto, se sentia perfeitamente qualificado para exercer a atividade de classificador. Nessa situação, o técnico agrícola agiu corretamente.
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