Legislação Federal - Lei nº 9.972/2000 - Institui a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O responsável por uma instituição beneficente, interessado em receber em doação uma parte de um lote de feijão apreendido pela fiscalização, foi informado pelo agente de defesa agropecuária da ADEPARÁ que a legislação não permite alienações ou doações de produtos apreendidos, mesmo que estejam aptos para o consumo humano, devendo ser sempre inutilizados ou reprocessados. Nessa hipótese, a informação do agente está correta.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...