A Lei No 9.973, de 29 de maio de 2000, dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários. De acordo com essa Lei, o depositário é responsável pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido em depósito. Assim:
- A. o depositário é obrigado a se responsabilizar pela natureza, pelo tipo, pela qualidade e pelo estado de conservação dos produtos contidos em invólucros mesmo que a sua embalagem impossibilite sua inspeção;
- B. o depositário responderá por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, pelos furtos, roubos e sinistros ocorridos com os produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inadequado, na forma da legislação específica;
- C. o presidente, o diretor e o sócio-gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso de cooperativas, assim como o titular de firma individual, não necessitam assumir solidariamente com o Fiel a responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito;
- D. é facultado ao depositário, cabendo ao seu arbítrio a decisão, celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir os produtos armazenados contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem;
- E. eventuais danos sofridos pelos produtos armazenados deverão ser objeto de perícia específica, com as indenizações sendo estabelecidas por sentença judicial.