Legislação Federal - Medida Provisória nº 2.166/2001 - Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Nos termos da Medida Provisória nº 2166/01 em vigor, que alterou o Código Florestal, quanto à supressão de vegetação em área de preservação permanente poderá ser autorizada, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto:
em caso de utilidade pública ou de interesse social caracterizados e motivados em procedimento administrativo;
em caso exclusivo de interesse social caracterizado e motivado em procedimento administrativo;
em caso exclusivo de utilidade pública caracterizado e motivado em procedimento administrativo;
em caso de utilidade pública ou de interesse social dispensado o procedimento administrativo;
em caso de utilidade pública dispensado o procedimento administrativo; e de interesse social motivado e caracterizado em procedimento administrativo.
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