Legislação Federal - Medida Provisória nº 2.186-16/2001 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio ge - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.
No conceito da atividade exploratória de bioprospecção não se inclui a necessidade do potencial de uso comercial do componente do patrimônio genético.
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