Legislação Federal - Medida Provisória nº 2.186-16/2001 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio ge - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, regulamenta alguns artigos da Convenção sobre Diversidade Biológica, estabelecendo normas e princípios, que garantem, dentre outros aspectos, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.
I - É garantido à comunidade indígena, que desenvolve conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros desse conhecimento, cujos direitos são de sua titularidade.
II - Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.
III - A obtenção de informação sobre prática individual ou coletiva associada ao patrimônio genético de comunidade indígena ou local, para fins de pesquisa científica que vise à sua aplicação industrial, é isenta de Autorização de Acesso pelo órgão competente.
IV - É garantido à comunidade local, que cria conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de impedir terceiros não autorizados de divulgar dados ou informações que integram ou constituem esse conhecimento.
Estão corretas as afirmações
I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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