Considerando o Código de Ética Médica, não é vedado ao médico:
- A. Delegar, em casos excepcionais, a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
- B. Opor-se à realização segunda opinião solicitada pelo paciente, quando considerá-la desnecessária.
- C. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal em caso de solicitação de alta.
- D. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.