O servidor estável só perderá o cargo, na ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 41 da Constituição Federal. No caso de reintegração, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável:
- A. ficará em disponibilidade, com remuneração calculada na proporção de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo extinto.
- B. ficará licenciado, com remuneração integral, até o aproveitamento em outro cargo ou emprego público.
- C. ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo.
- D. ficará suspenso, sem vencimentos, até que seja criado novo cargo ou função pública para o seu aproveitamento.
- E. prestará novo concurso de provas ou de provas e títulos para que com a aprovação, assuma novo cargo, idêntico ao anterior.