As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de
um e dois anos de efetivo exercício, respectivamente, a partir da data da aplicação da penalidade, mas o respectivo cancelamento não terá efeito retroativo.
três anos de exercício, desde que nesse período o servidor não pratique nova infração disciplinar da mesma espécie, retroagindo os efeitos do cancelamento à data do respectivo fato.
três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o respectivo cancelamento não surtirá efeitos retroativos.
cinco anos de exercício, contados da data da aplicação da penalidade, no caso do servidor não praticar nova infração nesse período, mas o cancelamento surtirá efeitos somente quanto à advertência.
cinco anos de efetivo exercício, a partir da publicação do ato punitivo, sendo que o correspondente cancelamento acarretará a supressão das anotações no prontuário do servidor.
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