O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do cruzamento da via secundária pela qual transitava, colidiu com um automóvel de propriedade de Carlos da Silva. Em decorrência dos danos de grande monta causados nesse veículo, o servidor, nos termos da Lei 8.112/90,
- A. poderá responder perante a Fazenda Pública ou Carlos da Silva, a critério deste último e desde que fique caracterizada a culpa do servidor.
- B. somente responderá diretamente perante Carlos da Silva, haja vista que o evento decorreu de culpa do motorista.
- C. responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
- D. somente responderá perante a Fazenda Pública se ficar comprovado o dolo do motorista na ação promovida por Carlos da Silva contra a Fazenda Pública.
- E. será isento de responsabilidade, posto que a Fazenda Pública sempre deverá arcar com os danos causados por seus agentes.