Com relação à prescrição da ação disciplinar, é correto afirmar:
Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.
O prazo prescricional da ação disciplinar, nos casos de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, é de 5 (cinco) anos.
O prazo prescricional da ação disciplinar, nos casos de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, é de 2 (dois) anos.
O prazo prescricional da ação disciplinar, nos casos em que a pena prevista for de advertência, é de 2 (dois) anos.
O prazo de prescrição começa a correr sempre da data em que o fato punível ocorreu.
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