Quanto ao regime disciplinar do servidor público civil, é INCORRETO se afirmar que:
A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Considera-se acumulação legal a percepção de vencimento de emprego público efetivo ou em comissão com vencimentos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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