Mário, analista judiciário, no exercício de suas funções praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo a terceiros. Neste caso,
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que praticou o ato no exercício de suas atividades funcionais.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que Mário praticou um ato omissivo e não comissivo.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que Mário praticou um ato culposo e não doloso.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que o resultado de seu ato resultou prejuízo a terceiros e não ao erário.
haverá responsabilidade civil decorrente do ato omissivo culposo praticado por Mário.
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